TRF1 - 1012172-09.2025.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1012172-09.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARILDA ANUNCIACAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA DE JESUS SANTOS - BA67680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Entendo necessária a realização de perícia social.
Tendo em vista que há controvérsia sobre a renda familiar, em face do não cumprimento das exigências, solicitadas pelo INSS, defiro a perícia social.
Para tanto, designo perito(a) ASSISTENTE SOCIAL - THALES DE ALMEIDA SANTANA, para cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
QUESITOS DO JUÍZO NA PERÍCIA SOCIAL: "ASSISTENTE SOCIAL 1) Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei 8.742/93), assim considerados o Requerente, cônjuge ou companheiro, pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto? (Redação dada pela Lei nº. 12.435/2011) 2) Qual a renda mensal bruta familiar (art. 4º, V, Decreto 6.214/07, alterado pelo Decreto n. 7.617/2011), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvada a renda decorrente de benefício assistencial já percebido por idoso, em até um salário mínimo (art. 34, parágrafo único, Estatuto do Idoso)? 3) Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 4) As condições sócio-econômicas da família são compatíveis com a renda informada? 5) A residência é própria, alugada ou cedida? 6) Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc.
Quanto ao estudo sócio-econômico, deverá o Autor, permitir a realização da prova, que inclui visita da Perita no interior da sua residência, bem como a observação das condições de moradia e subsistência, respondendo aos questionamentos que lhes forem dirigidos." As partes, no prazo de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente pelo perito) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Indicados ou não os Assistentes técnicos e eventualmente formulados quesitos pelas partes, providencie a Secretaria a intimação do(a) perito(a) para tomar ciência de sua nomeação, bem como para indicar data, hora e local para realização do exame pericial.
Observe o(a) perito(a) que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da justiça gratuita cujos honorários fixo em 03(três) vezes o valor máximo previsto na Tabela II, do Anexo Único da Resolução n. 305/2014 - CJF com as modificações da Resolução n. 575/2019 – CJF, de 22/08/2019, considerando o grau de especialização do referido profissional, cuja liberação fica deferida para depois da manifestação das partes a respeito do laudo, se não houver impugnações.
Após, intimem-se as partes da data designada para realização do exame pericial, devendo a parte autora apresentar-se no local indicado com os documentos e exames necessários.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Deve o perito do juízo elaborar o laudo fazendo constar o preenchimento das declarações do periciando, as informações sobre o exame médico pericial e resposta aos seguintes quesitos formulados pelo INSS, bem como aos que vierem a ser apresentados pela parte autora: Apresentado o laudo, deve a Secretaria do juízo realizar a seguinte análise e cumprir as providências indicadas: (LAUDO CONVERGENTE) Caso a conclusão do laudo médico elaborado pelo perito do Juízo mantenha o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, ouvida a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, liberem-se os honorários periciais, que fixo em 03(três) vezes o valor máximo (R$362,00) previsto na Tabela I, do Anexo da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024,voltando-me os autos conclusos para sentença. (LAUDO DIVERGENTE) Apresentado o laudo pelo(a) perito(a) do Juízo, sendo o seu resultado divergente do resultado do laudo administrativo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do resultado, oportunidade em que poderão apresentar seus pareceres técnicos, liberem-se os honorários periciais, que fixo em 03(três) vezes o valor máximo (R$362,00) previsto na Tabela I, do Anexo da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, considerando o grau de especialização do(a) referido(a) profissional, voltando em seguida os autos conclusos para decisão quanto a pedido liminar/tutela., Após, cite-se o INSS, devendo, nesse mesmo prazo manifestar-se acerca do laudo.
Datada e assinada eletronicamente. -
21/02/2025 12:03
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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