TRF1 - 1004584-71.2023.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1004584-71.2023.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS GABRIEL MACEDO GONDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS RODRIGUES CARDOSO - BA45546 e LIVIA DA SILVA TOLENTINO - BA31846 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por Carlos Gabriel Macedo Gondim contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da qual objetiva a concessão do benefício por incapacidade.
Todavia, tendo em vista o laudo judicial afirmado no quesito 09 (Id. 2174842525) que o acidente sofrido pelo autor tem natureza trabalhista, somando ainda durante o depoimento pessoal o autor afirmou que o acidente que lhe causou a incapacidade ocorreu no momento em que estava prestando serviços ao dono do imóvel, é de se reconhecer que falece competência a esta Justiça Federal para processar e julgar a demanda.
Assim sendo, há que se destacar que a matéria relativa a acidente de trabalho não pode ser processada pela Justiça Federal, uma vez que esta é de competência da Justiça Estadual, conforme art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91 e, principalmente, a teor do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Nesse sentido, já pacificaram o entendimento tanto o Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 15, quanto o Supremo Tribunal Federal, ao editar as Súmulas nº 235 e 501.
Além disso, a jurisprudência do próprio TRF-1 é clara ao afirmar que a revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-doença por acidente de trabalho são de competência da Justiça Estadual.
Vejamos: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO ACIDENTE OU AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO.
AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO E AÇÃO DE REVISÃO DO RESPECTIVO BENEFÍCIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
Consoante dispõe o art. 109, inciso.
I da Constituição Federal, bem como as Súmulas 15 do STJ e 501 do STF, as causas relativas a acidente do trabalho, como a aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e auxílio doença, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual. 2. "Tanto a ação de acidente do trabalho quanto a ação de revisão do respectivo benefício previdenciário devem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual." (STJ CC 124.181/SP, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO 3.
Entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que a competência para o processo e julgamento de litígio relativo a acidente de trabalho é da Justiça Comum Estadual, em ambos os graus de jurisdição, por força do que dispõe o art. 109, I, da CF/88. 4.
Incompetência recursal do TRF da 1ª Região declarada de ofício.
Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça respectivo, para regular prosseguimento do feito. (AC 200801990564892 MG 2008.01.99.056489-2, Rel.
Des.
Federal Candido Moraes, j. 23/03/2014, p. 11/04/2014) Ante o exposto, declino da competência deste Juízo e determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Igaporã/BA, em razão da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/Ba, data de assinatura.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 20:55
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 20:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 20:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 20:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 20:55
Declarada incompetência
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22/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:13
Juntada de réplica
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05/05/2025 11:38
Juntada de contestação
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05/05/2025 11:11
Juntada de comprovante (outros)
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04/04/2025 16:03
Juntada de manifestação
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04/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:27
Juntada de manifestação
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04/03/2025 20:55
Juntada de laudo de perícia médica
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03/12/2024 17:14
Juntada de manifestação
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03/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:00
Juntada de manifestação
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06/11/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:33
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
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17/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
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15/10/2024 19:21
Juntada de manifestação
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11/10/2024 14:40
Juntada de Ata de audiência
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28/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL MACEDO GONDIM em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 20:03
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA.
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20/09/2024 23:27
Juntada de Certidão
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20/09/2024 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 17:59
Juntada de manifestação
-
19/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 19:26
Juntada de laudo pericial
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24/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL MACEDO GONDIM em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:02
Juntada de Certidão
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11/07/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
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11/07/2023 07:52
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2023 10:49
Juntada de emenda à inicial
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13/06/2023 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS GABRIEL MACEDO GONDIM - CPF: *18.***.*38-55 (AUTOR)
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13/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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31/05/2023 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2023 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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