TRF1 - 1004203-75.2023.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1004203-75.2023.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERALDO DE FREITAS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO ALVES - MT27585/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Analisando os autos constato que a requisição de pagamento foi expedida de forma equivocada (294/2025 – id. nº 2167777445), uma vez que não foi cadastrada com base no cálculo retificado pelo exequente. 2.
Dessa forma, considerando que o INSS, regularmente intimado (id. nº 2164534367), deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (id. nº 2138980131) e determino a retificação da RPV nº 294/2025 (id. nº 2167777445) para fazer constar o valor do cálculo ora homologado. 3.
Retificado o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, de 20.03.2023 - Conselho da Justiça Federal. 4.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV/Precatório ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Caso contrário, façam-se os autos conclusos para solução da divergência apontada. 5.
Com a migração, considerando que efetivada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6.
Intimem-se.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
11/08/2023 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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