TRF1 - 1036118-10.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1036118-10.2025.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: CAROLAINE CONCEICAO FERREIRA IMPETRANTE: J.
M.
C.
S.
IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Trata-se de mandado de segurança impetrado com o propósito de compelir a autoridade coatora a analisar/concluir o requerimento administrativo da parte impetrante.
Gratuidade da justiça deferida.
MPF apresentou manifestação. É o relatório.
DECIDO.
Há informação nos autos de que o requerimento administrativo da parte impetrante já foi analisado/concluído.
Assim, vê-se que houve a perda superveniente do interesse processual, pois suprida a omissão administrativa que objetiva combater, desnecessária a prestação de tutela jurisdicional para os fins postulados.
Importa consignar, o interesse de agir pode ser examinado por ocasião do julgamento, se fatos novos, durante o curso do processo, aparecerem e merecer exame, tendo em vista do disposto no artigo 493 do CPC.
ISTO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça a parte impetrante.
Não há condenação em honorários sucumbenciais (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009).
Transito em julgado na data da intimação, e, em seguida, arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal das partes.
Intimem-se Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal ssg -
18/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:39
Juntada de parecer do mpf
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12/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 14:14
Juntada de Informações prestadas
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10/06/2025 12:10
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 14:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 14:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2025 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL CONCEICAO SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:05
Juntada de manifestação
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29/05/2025 20:05
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a J. M. C. S. - CPF: *21.***.*65-60 (IMPETRANTE)
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29/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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29/05/2025 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2025 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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