TRF1 - 1010821-80.2025.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010821-80.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EDNA PEREIRA FELIX IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE GOIANIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Tratam os autos de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por EDNA PEREIRA LIMA contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIÂNIA, objetivando a implantação do benefício de amparo assistencial ao idoso, no prazo de 10 (dez) dias.
Foram concedidos à parte impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita e deferido parcialmente o pedido de liminar.
A parte impetrante afirmou que o benefício previdenciário foi implantado e requereu a extinção do feito (petição ID 2190005351). É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A própria parte impetrante admitiu que o objeto da ação já foi atendido administrativamente, tornando-se forçoso reconhecer que não remanesce o binômio necessidade/utilidade deste feito para resguardar os interesses contidos na petição inicial, ou seja, constata-se inequivocamente a perda superveniente do interesse processual.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, inciso VI e § 3°, do CPC.
Sem honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ e 512 do STF e art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Sem custas, uma vez que a impetrante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 4º, inciso II, da Lei 9.289/96).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
R.P.I.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010821-80.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDNA PEREIRA FELIX REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANAYTIA ALVES DE SOUZA E SILVA - GO41886 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE GOIANIA e outros Destinatários: EDNA PEREIRA FELIX ANAYTIA ALVES DE SOUZA E SILVA - (OAB: GO41886) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJGO -
25/02/2025 00:45
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 00:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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