TRF1 - 0011015-62.2019.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2022 12:02
Baixa Definitiva
-
18/03/2022 11:12
Juntada de termo
-
09/12/2021 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:48
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 27/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 12:01
Juntada de Vistos em correição
-
14/09/2021 07:31
Juntada de petição intercorrente
-
10/09/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/09/2021 09:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
19/04/2021 10:56
Juntada de cálculos judiciais
-
08/03/2021 13:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2021 13:18
Remetidos os Autos (Agravo (inominado/ legal)) de 3ª Vara Federal Criminal da SJPI para Contadoria
-
02/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 12:43
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 03/02/2021 23:59.
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02/02/2021 12:57
Decorrido prazo de JURANDIR VIANA MATOS em 01/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 12:25
Juntada de documentos diversos
-
02/02/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 03:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
31/01/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
18/01/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 13:03
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2021 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0011015-62.2019.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JURANDIR VIANA MATOS Advogado do(a) REU: RONNEY IRLAN LIMA SOARES - PI7649 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para condenar JURANDIR VIANA MATOS pela prática do delito tipificado no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição de 1988 e art. 68 do Código Penal).
Com relação às condições do art.59, caput, do Código Penal: a) a reprovação social que o crime e o autor merecem (culpabilidade) é normal, dada a relevância da comunicação social para comunidade; b) não há evidências de maus antecedentes; c) deixo de analisar a conduta social do condenado, em face da ausência de dados concretos quanto a esta circunstância; d) deixo de examinar a personalidade da agente, caracterizada pelo seu modo de ser, ante a ausência de dados a respeito desse aspecto; e) os motivos do crime, caracterizados como a fonte propulsora da vontade criminosa, indicam finalidade admissível ao consenso social (comunicação de fatos relevantes para comunidade); f) as circunstâncias do delito, por seu turno, não desfavorecem o condenado, pois a prática se desenvolveu da forma mais simples possível; g) as consequências da infração, do mesmo modo, não o prejudicam, pois a atividade clandestina, ao que se apurou, não ocasionou interferência concreta nas telecomunicações regularmente autorizadas; h) por fim, o aspecto do comportamento da vítima não se aplica.
Desse modo, não sendo desfavorável ao condenado qualquer circunstância judicial, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de detenção e multa, que estabeleço em 10 (dez) dias-multa, com cada dia no equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Torno definitiva a pena acima ante a ausência de atenuante, agravante, causa de diminuição ou de aumento.
O regime inicial de cumprimento será o aberto (arti. 33, caput, primeira parte, e §§ 2º, alínea "b", e 3º, do Código Penal).
Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, aqui fixado em R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), valor hoje correspondente a 01 (um) salário mínimo, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Será o Juízo da execução da pena quem estabelecerá as tarefas a serem cumpridas pelo condenado (art. 46, CP, acrescido das alterações inauguradas pela Lei nº 9.174/98) e especificará a(s) entidade(s) beneficiária(s).
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porquanto assim permaneceu durante o processo e em razão de inexistir qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva.
Com o trânsito em julgado desta Sentença: a) Registre-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Comunique-se o desfecho desta relação processual ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para os fins estabelecidos no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Remetam-se os autos, à Contadoria do Juízo, para cálculo do montante devido quanto à pena de multa, que deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado (CP, art. 50).
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória conforme o caso.
Custas pelo condenado.
Sem honorários.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para designação de audiência admonitória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/01/2021 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2021 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2021 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/01/2021 17:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2020 11:14
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2020 11:49
Conclusos para julgamento
-
11/11/2020 11:48
Restituídos os autos à Secretaria
-
11/11/2020 11:46
Restituídos os autos à Secretaria
-
11/11/2020 11:46
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/11/2020 13:00
Restituídos os autos à Secretaria
-
10/11/2020 13:00
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/11/2020 12:04
Decorrido prazo de JURANDIR VIANA MATOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 18:04
Juntada de alegações/razões finais
-
22/10/2020 13:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2020 13:46
Juntada de Alegações/Razões Finais
-
06/10/2020 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 01:20
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 10/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 09:05
Decorrido prazo de JURANDIR VIANA MATOS em 28/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 10:59
Juntada de Petição intercorrente
-
16/06/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/06/2020 11:46
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 11:33
Juntada de volume
-
24/04/2020 12:02
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
24/04/2020 12:02
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
24/04/2020 12:01
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
24/04/2020 11:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/03/2020 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/03/2020 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/03/2020 18:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2020 07:20
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
13/03/2020 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/03/2020 13:20
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/02/2020 11:37
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
18/02/2020 11:37
OFICIO EXPEDIDO
-
30/01/2020 15:08
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
30/01/2020 15:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/12/2019 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/11/2019 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/11/2019 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/11/2019 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2019 08:32
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
20/11/2019 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/11/2019 16:44
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/11/2019 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 11:39
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
18/11/2019 11:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/11/2019 15:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/11/2019 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/11/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/10/2019 15:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/10/2019 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/10/2019 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2019 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2019 07:28
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
26/09/2019 15:32
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/09/2019 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/09/2019 11:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 07:37
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/09/2019 17:50
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
11/09/2019 17:50
OFICIO EXPEDIDO
-
27/08/2019 09:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/08/2019 09:28
AUDIENCIA: REALIZADA: OUTRAS (ESPECIFICAR)
-
25/07/2019 13:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
25/07/2019 07:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/07/2019 07:55
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
19/07/2019 08:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/07/2019 18:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2019 07:41
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
10/07/2019 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/07/2019 14:04
OFICIO EXPEDIDO
-
10/07/2019 14:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/07/2019 11:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3505
-
08/07/2019 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
05/07/2019 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/06/2019 19:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/06/2019 19:47
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
18/06/2019 19:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 11:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/06/2019 07:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2019 13:07
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
11/06/2019 13:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/05/2019 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 08:28
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
08/05/2019 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/05/2019 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - comprov envio de CP
-
07/05/2019 10:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2630
-
06/05/2019 10:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/05/2019 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2019 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2019 07:34
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 1 VOLUME
-
29/04/2019 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/04/2019 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2019 17:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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