TRF1 - 1023091-02.2022.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA DE OLIVEIRA LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: AUGUSTO GUIMARAES CORREA - PA32687, RAIMUNDA SOCORRO GUIMARAES CORREA VINHOTE - PA013019 1023091-02.2022.4.01.3902 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Tem razão a parte autora.
De fato, a sentença estabeleceu que a parte ré deveria implantar o benefício no prazo máximo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Assim, verifico que houve 41 dias úteis de atraso na implantação do benefício, o que totaliza R$8.200,00.
No entanto, como visto, a sentença limitou o valor da multa em R$ 6.000,00.
Expeça-se RPV no valor de R$ 6.000,00 a título de multa.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
14/12/2022 08:56
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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