TRF1 - 0001767-45.2018.4.01.3503
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2021 08:59
Arquivado Definitivamente
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03/06/2021 08:59
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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29/05/2021 00:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 28/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:31
Decorrido prazo de THIAGO PARAGUAIA MORAES em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 10:36
Juntada de manifestação
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14/04/2021 01:36
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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13/04/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 0001767-45.2018.4.01.3503 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS EXECUTADO: THIAGO PARAGUAIA MORAES SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em desfavor de THIAGO PARAGUAIA MORAES, visando compeli-lo(a) ao pagamento de débito inscrito em dívida ativa.
O feito tramitou normalmente, até que, na petição ID 397773401, o(a) exequente requereu a sua extinção, sob a alegação de que seu crédito foi satisfeito.
Pois bem, a finalidade do processo de execução por quantia certa seja fiscal ou não, é, via da força coercitiva do Estado-Juiz, compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem excutidos do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
Na hipótese dos autos, a parte executada cumpriu a obrigação, não havendo mais razão para o prosseguimento deste executivo.
Ante ao exposto, EXTINGO a presente execução, com supedâneo nos artigos 924, II, e 925, ambos do novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, porém deixo de cobrá-las, pois irrisórias e, com certeza, as despesas com a cobrança suplantam os benefícios almejados.
Inexistem bens penhorados nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/04/2021 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2021 13:42
Conclusos para julgamento
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20/02/2021 00:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG ARQ E AGR DO ESTADO DE GOIAS em 19/02/2021 23:59.
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10/12/2020 14:24
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/11/2020 14:57
Juntada de volume
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29/10/2020 14:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/10/2020 10:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - PROCESSOS P/ DIGITALIZAÇÃO
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21/10/2020 08:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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07/02/2020 14:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/02/2020 14:59
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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21/01/2020 15:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/11/2019 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/11/2019 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/10/2019 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2019 09:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/09/2019 17:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/07/2019 16:08
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2019 11:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/06/2019 11:30
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/04/2019 16:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/04/2019 14:26
DILIGENCIA CUMPRIDA
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01/03/2019 16:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2019 11:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2019 11:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/10/2018 16:40
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/10/2018 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/09/2018 15:20
Conclusos para despacho
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11/07/2018 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/07/2018 13:38
INICIAL AUTUADA
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10/07/2018 16:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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