TRF1 - 1043036-41.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:31
Juntada de Ofício enviando informações
-
17/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:36
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
17/07/2025 10:55
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo de CICERO ANTUNES DE LIMA ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:08
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 23/06/2025.
-
23/06/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Ofício enviando informações
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1043036-41.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1055207-06.2022.4.01.3500 CLASSE: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) POLO ATIVO: CICERO ANTUNES DE LIMA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS BELO GARCIA - GO59933-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DECISÃO Cuidam os autos de Agravo de Instrumento interposto por CÍCERO ANTUNES DE LIMA ARAÚJO contra decisão que indeferiu pedido de tutela cautelar, formulado em ação autônoma, visando à suspensão do prazo para renegociação de dívida estudantil junto ao FIES.
Por meio de decisão (id 384455130), o TRF1 declinou da competência em favor das Turmas Recursais da Seção Judiciária de Goiás.
Por distribuição automática, os autos foram atribuídos a esta Relatoria. É o relatório.
Decido.
Consulta ao sistema de informação processual (PJe – primeiro grau) revela que o Juízo de origem já proferiu sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC), pelo que não mais subsiste a decisão agravada, relativa à antecipação dos efeitos da tutela.
Fica, pois, prejudicado o recurso interposto.
Intimem-se.
Comunique-se o Juízo de origem.
Goiânia / GO, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator -
09/06/2025 17:32
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
09/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 14:17
Prejudicado o recurso
-
09/06/2025 13:37
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
05/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:35
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271)
-
05/06/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:01
Decorrido prazo de CICERO ANTUNES DE LIMA ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 00:00
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:45
Juntada de pedido de desistência da ação
-
31/01/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:07
Declarada incompetência
-
20/05/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
14/05/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/03/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 08:57
Juntada de manifestação
-
11/01/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 14:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
-
11/01/2023 14:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/01/2023 21:58
Juntada de outras peças
-
03/01/2023 11:24
Juntada de contrarrazões
-
29/12/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/12/2022 16:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
29/12/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
28/12/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
28/12/2022 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001509-22.2015.4.01.3315
Municipio de Correntina
Nilson Jose Rodrigues
Advogado: Vanilton Barbosa Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2015 17:12
Processo nº 1007820-15.2024.4.01.3309
Doraleide Maria Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Paulo Gomes Aranha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2024 22:06
Processo nº 1004534-61.2021.4.01.3300
Armindo Jose Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Maria Cerqueira Morinigo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2021 19:22
Processo nº 1002166-62.2025.4.01.4101
Silvania Maria de Almeida Rodrigues
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Neide Skalecki de Jesus Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 10:05
Processo nº 1011025-89.2023.4.01.3308
Ivan Oliveira Cerqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Noevanny da Silva Cerqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2023 22:10