TRF1 - 0000819-85.2019.4.01.3821
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Muriae-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 08:59
Baixa Definitiva
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01/09/2022 08:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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06/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 13:13
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2021 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG.
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31/05/2021 12:00
Juntada de Cálculos judiciais
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30/05/2021 21:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2021 21:13
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG para Contadoria
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30/05/2021 21:13
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 01:39
Decorrido prazo de EVA LUCIA FERNANDES RIBEIRO MACHADO em 03/05/2021 23:59.
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09/04/2021 14:10
Juntada de manifestação
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09/04/2021 05:08
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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09/04/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Muriaé-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0000819-85.2019.4.01.3821 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO:EVA LUCIA FERNANDES RIBEIRO MACHADO SENTENÇA I- Relatório A parte executada procedeu ao devido pagamento do valor do débito, satisfazendo a obrigação, conforme noticiado pela própria exequente, pelo que requer a extinção do feito.
II -Fundamentação O pagamento é causa extintiva da obrigação, conforme expressa disposição legal, e a exequente requer a extinção do feito.
III - Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, ART. 924, II).
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte executada, caso tenha sido citada, para pagar as custas no prazo de 15 dias e, em caso de não pagamento, comunique-se à Fazenda Nacional, para os fins cabíveis.
Libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Muriaé, data no rodapé.
Assinado Digitalmente. -
07/04/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2021 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2020 22:05
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 16:51
Juntada de manifestação
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19/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 13:30
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 14:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/07/2020 14:52
Juntada de volume
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25/06/2020 09:25
Juntada de manifestação
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02/06/2020 14:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/03/2020 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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28/02/2020 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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20/02/2020 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/02/2020 16:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/02/2020 15:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - 20/02/2020
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12/02/2020 15:34
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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23/01/2020 16:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/11/2019 15:07
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/11/2019 15:07
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/11/2019 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/11/2019 12:23
Conclusos para despacho
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06/11/2019 15:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/11/2019 17:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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