TRF1 - 1029161-72.2025.4.01.3500
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1029161-72.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO) (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) De ordem nos termos da Portaria 11791314, citem-se os RÉUS, para tomarem ciência dos atos e termos da presente ação e apresentarem resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Incumbe à entidade ré fornecer ao Juizado, no prazo da contestação, cópia integral do Dossiê Previdenciário da parte autora e demais documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01).
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Caso uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime (m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR -
26/05/2025 11:22
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005947-52.2025.4.01.9999
Antonio Joao Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Milena Rodrigues Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 12:55
Processo nº 0006771-75.2013.4.01.3200
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Dorverino Augusto Braga
Advogado: Orlando Patricio de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2016 17:56
Processo nº 1009363-35.2024.4.01.3315
Maria Jose da Conceicao Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilmar Almeida de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 07:34
Processo nº 1051089-95.2024.4.01.3700
Nilcivany Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alex Aguiar da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2024 13:56
Processo nº 1002419-50.2025.4.01.4101
Claudirene Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clarice de Lourdes Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 18:04