TRF1 - 1001686-41.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:17
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:12
Juntada de manifestação
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23/06/2025 23:08
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 17:36
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001686-41.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS TEIXEIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS RODRIGUES MATOS - BA17571, HARRISON FERREIRA LEITE - BA17719 e MIKAELLY SPOSITO SALDANHA - BA81315 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 14:32
Expedição de Documento RPV.
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15/06/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:49
Juntada de manifestação
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10/06/2025 17:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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10/06/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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20/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCAS TEIXEIRA COSTA em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:23
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:51
Juntada de réplica
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10/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:55
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 11:25
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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05/02/2025 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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