TRF1 - 1028941-92.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 02:21
Decorrido prazo de SOLANGE DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:20
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1028941-92.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SOLANGE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA DOS SANTOS MENEZES ROCHA - BA26572 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Homologo o requerimento de desistência da Ação e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Outrossim, nos termos do ENUNCIADO 90 do FONAJE, “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Sem honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Ante o motivo que deu ensejo à extinção do feito, fica declarado o trânsito em julgado.
Intimem-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
18/06/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a SOLANGE DOS SANTOS - CPF: *09.***.*77-44 (AUTOR)
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18/06/2025 10:10
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/05/2025 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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01/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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