TRF1 - 1022941-13.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
04/09/2025 10:56
Juntada de procuração
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02/09/2025 01:10
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:23
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
01/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:00
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022941-13.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALEXANDRE DE JESUS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS CESAR DE JESUS SILVA - BA21684 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 14:21
Expedição de Documento RPV.
-
23/05/2025 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/05/2025 11:36
Juntada de cálculos judiciais
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16/05/2025 09:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 10:07
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:09
Juntada de embargos de declaração
-
19/02/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DE JESUS PEREIRA - CPF: *33.***.*51-51 (AUTOR)
-
25/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:25
Juntada de manifestação
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07/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
03/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
01/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:49
Juntada de laudo de perícia social
-
03/09/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2024 14:17
Perícia agendada
-
28/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 13:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:27
Juntada de contestação
-
14/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:26
Juntada de laudo pericial
-
15/05/2024 01:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:11
Perícia agendada
-
10/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/04/2024 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/04/2024 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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