TRF1 - 1008141-44.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 11:59
Juntada de Documento RPV
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18/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE ILDEFONSO DE ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:24
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE ILDEFONSO DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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09/06/2025 19:16
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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09/06/2025 15:29
Juntada de Informações prestadas
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09/06/2025 14:14
Juntada de manifestação
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06/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 14:10
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008141-44.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ILDEFONSO DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO VIEIRA SANTOS - BA71136 e VANESKA SILVA SOUSA BARRETO - BA30299 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 21:58
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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19/05/2025 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 17:47
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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19/05/2025 17:47
Homologada a Transação
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19/05/2025 17:36
Juntada de Ata de audiência
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22/01/2025 18:19
Juntada de manifestação
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17/01/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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07/01/2025 17:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/12/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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18/12/2024 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 19:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:22
Juntada de contestação
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31/10/2024 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 23:42
Juntada de outras peças
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE ILDEFONSO DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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16/09/2024 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 13:34
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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