TRF1 - 1058174-06.2022.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO N: 1058174-06.2022.4.01.3700 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Óbito de Cônjuge] AUTOR: MARIA ANTONIA AZEVEDO Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR FERREIRA DECA - MA23108, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Embora não impugnada pelo INSS, rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA CORRIGIR x Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP (30/11/2024). x Valor atribuído para a Renda Mensal Inicial do benefício Valor da RMI obtida pelo INSS - salário mínimo (cf. 2180159793). x Inclusão equivocada do 13º salário referente ao ano da DIP, pois tal verba foi paga por ocasião da implantação.
Excluir do montante devido o 13º salário do ano da DIP.
Diante de tais constatações, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculos, desta feita observando integralmente os parâmetros previstos no título judicial exequendo, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Não apresentada ou apresentada novamente sem a observância dos parâmetros previstos no título judicial, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, facultado seu desarquivamento para apreciação de eventual incidente.
Intime-se.
Apresentada, vista ao INSS por 15 dias e concluir para decisão.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
20/10/2022 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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20/10/2022 21:11
Juntada de Informação de Prevenção
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20/10/2022 14:10
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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