TRF1 - 1023055-86.2019.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO N: 1023055-86.2019.4.01.3700 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ROSANI SILVA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA - PI261 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Embora não impugnada pelo INSS, rejeito a planilha de cálculos da parte autora (id 2127062885) pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA CORRIGIR x Índice de juros aplicável de 22/01/2019 até 13/05/2024.
Aplicar variação da poupança a contar da citação (17/07/2020) a 11/2021 - após, unicamente SELIC, engloba juros e correção monetária (EC 113/2021). x Termo inicial para a incidência dos juros de mora - 22/01/2019.
Data da citação: 17/07/2020.
Diante de tais constatações, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculos, desta feita observando integralmente os parâmetros previstos no título judicial exequendo, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Não apresentada ou apresentada novamente sem a observância dos parâmetros previstos no título judicial, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, facultado seu desarquivamento para apreciação de eventual incidente.
Intime-se.
Apresentada, vista ao INSS por 15 dias e concluir para decisão.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
23/02/2023 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:51
Conclusos para despacho
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16/02/2023 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2023 13:51
Cancelada a conclusão
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06/05/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2022 23:59.
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26/04/2022 18:35
Juntada de manifestação
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22/04/2022 18:55
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 17:48
Juntada de manifestação
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31/01/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 11:29
Juntada de Certidão
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31/01/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:58
Conclusos para despacho
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30/07/2020 10:45
Juntada de réplica
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29/07/2020 15:09
Juntada de Contestação
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17/07/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 15:43
Juntada de termo
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10/07/2020 15:43
Conclusos para despacho
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10/07/2020 15:42
Juntada de termo
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06/05/2020 19:27
Juntada de manifestação
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06/05/2020 19:24
Juntada de manifestação
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19/02/2020 13:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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19/02/2020 13:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/11/2019 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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