TRF1 - 1087917-63.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:03
Decorrido prazo de DAISY FERNANDES BORGES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:40
Decorrido prazo de SERGIO MURILO FERNANDES BORGES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:38
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES BORGES MOITINHO em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:22
Decorrido prazo de DAISY FERNANDES BORGES em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES BORGES MOITINHO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:29
Decorrido prazo de SERGIO MURILO FERNANDES BORGES em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:20
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1087917-63.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAISY FERNANDES BORGES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN SANTOS FREIRE - BA49329 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Intimada a emendar e/ou instruir a petição inicial, sob as penas do art. 321, parágrafo único, do CPC, quedou-se inerte a parte autora.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
18/06/2025 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:13
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 23:50
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DAISY FERNANDES BORGES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SERGIO MURILO FERNANDES BORGES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES BORGES MOITINHO em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:43
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/11/2024 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/11/2024 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/11/2024 07:26
Juntada de Ofício enviando informações
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24/07/2024 00:40
Decorrido prazo de SERGIO MURILO FERNANDES BORGES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:18
Decorrido prazo de DAISY FERNANDES BORGES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:16
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES BORGES MOITINHO em 23/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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26/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 15:22
Suscitado Conflito de Competência
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13/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
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24/04/2024 00:24
Decorrido prazo de SERGIO MURILO FERNANDES BORGES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:21
Decorrido prazo de DAISY FERNANDES BORGES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:20
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES BORGES MOITINHO em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:13
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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08/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:45
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
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12/11/2023 20:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2023 20:15
Declarada incompetência
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10/11/2023 21:58
Conclusos para decisão
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10/11/2023 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2023 21:55
Cancelada a conclusão
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07/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/10/2023 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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14/10/2023 18:59
Recebido pelo Distribuidor
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14/10/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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