TRF1 - 1008731-09.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ELCIONE FRANCISCO DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo A em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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07/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO “A” PROCESSO: 1008731-09.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELCIONE FRANCISCO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA ROSA ARAUJO - BA67466 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte demandante em face de suposta omissão, obscuridade e/ou contradição da sentença proferida.
Analisando-se a sentença de mérito supracitada, nota-se que não há vício a ensejar esclarecimento ou integração do julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada.
Quanto a petição de id. 2158495171, não cabe à demandante escolher perito médico.
Percebo, ainda, que os presentes embargos de declaração possuem nítido intento de modificar o conteúdo da sentença e não apenas promover a correção do julgado.
Em verdade, o que o recorrente pretende é o reexame do mérito da sentença, sendo a via recursal eleita inadequada para o fim pretendido.
Ante o exposto, conheço o presente recurso e, no mérito, nego provimento aos embargos declaratórios, vez que não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no ato judicial atacado (CPC, art. 1.022).
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data de assinatura.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 22:13
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 22:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 22:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 13:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 19:27
Juntada de embargos de declaração
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09/04/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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03/01/2025 19:44
Juntada de laudo pericial
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14/11/2024 11:32
Juntada de impugnação
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14/11/2024 07:28
Juntada de Certidão
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13/11/2024 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
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31/10/2024 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 06:09
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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30/10/2024 22:48
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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