TRF1 - 1008432-32.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/07/2025 18:15
Juntada de Informação
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14/07/2025 13:39
Juntada de contrarrazões
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30/06/2025 01:38
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO Nº 1008432-32.2024.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº 12297754, de 05/02/2021 e diante da apresentação do recurso inominado, intimo o recorrido (parte autora) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP -
26/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ILDEVAN DA SILVA BATISTA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo A em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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09/06/2025 18:11
Juntada de recurso inominado
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO “A” PROCESSO: 1008432-32.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ILDEVAN DA SILVA BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUY VICENTE DE PAULO - MG90894 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 SENTENÇA (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face de suposta omissão, obscuridade e/ou contradição da sentença de mérito proferida.
Analisando-se a sentença de mérito supracitada, nota-se que não há vício a ensejar esclarecimento ou integração do julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada.
Percebo, ainda, que os presentes embargos de declaração possuem nítido intento de modificar o conteúdo da sentença e não apenas promover a correção do julgado.
Em verdade, o que o recorrente pretende é o reexame do mérito da sentença, sendo a via recursal eleita inadequada para o fim pretendido.
Ante o exposto, conheço o presente recurso e, no mérito, nego provimento aos embargos declaratórios, vez que não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no ato judicial atacado (CPC, art. 1.022).
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data de assinatura.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 22:13
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 22:13
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 22:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:21
Juntada de contrarrazões
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07/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ILDEVAN DA SILVA BATISTA em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 17:17
Juntada de embargos de declaração
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31/03/2025 21:39
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 21:39
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 21:39
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:42
Juntada de manifestação
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27/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:56
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:06
Juntada de impugnação
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18/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:46
Juntada de contestação
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10/12/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:02
Juntada de emenda à inicial
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08/11/2024 22:58
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 22:58
Juntada de Certidão
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08/11/2024 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 22:58
Concedida a gratuidade da justiça a ILDEVAN DA SILVA BATISTA - CPF: *84.***.*35-34 (AUTOR)
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08/11/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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18/10/2024 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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