TRF1 - 1101276-71.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 1101276-71.2023.4.01.3400 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: UNIÃO FEDERAL e outros APELADO: OASIS SOLAR PARATINGA SPE LTDA e outros (2) DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A parte impetrante ajuizou o presente mandado de segurança a fim de obter o reconhecimento do seu projeto de minigeração distribuída como projeto de infraestrutura de geração de energia elétrica, para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI –, previsto na Lei nº 11.488/2007.
A causa de pedir consiste na impossibilidade de negativa de a ANEEL e o Ministério de Minas e Energia apreciarem esse pleito em razão da falta de norma regulamentadora dessa questão, especificamente em relação aos projetos de minigeração distribuída.
Ocorre que, posteriormente ao ajuizamento desta ação, foi editada a Portaria Normativa nº 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, que estabelece os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
O art. 493 do Código de Processo Civil – CPC – estabelece que “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”.
Assim, tendo em vista o surgimento da normatização necessária à devida apreciação do pleito da impetrante na seara administrativa, que tem potencial de impactar a manutenção do interesse recursal, intimem-se as partes para que se manifestem sobre esse fato novo, no prazo de quinze dias, observado a dobra legal aplicável à União e à ANTT.
Brasília–DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
10/06/2024 13:46
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:46
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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