TRF1 - 1009174-93.2025.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1009174-93.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DELVAIR MARCO FERREIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO RAPHAEL FERREIRA DA SILVA - GO72518 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Delvair Marco Ferreira Santos, com pedido de tutela provisória, visando à anulação de questões do 43º Exame de Ordem Unificado.
Verifica-se que a petição inicial não individualiza a autoridade coatora, limitando-se a indicar genericamente os entes envolvidos na organização do certame.
Nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/09, é obrigatória a correta indicação da autoridade responsável pelo ato impugnado.
A ausência desse requisito compromete o regular prosseguimento da ação.
Diante disso, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, especificando com precisão a autoridade coatora, sob pena de indeferimento.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
20/05/2025 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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