TRF1 - 1003567-77.2021.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO N: 1003567-77.2021.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Auxílio-Doença Previdenciário] EXEQUENTE: JACKSON SILVA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES DE SOUSA - MA21759 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Embora não impugnada pelo INSS, rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA CORRIGIR x Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB (14/05/2021) até data da DCB judicial (14/08/2021) - cf. sentença - id 2041219183.
Diante de tais constatações, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha de cálculos, desta feita observando integralmente os parâmetros previstos no título judicial exequendo, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Não apresentada ou apresentada novamente sem a observância dos parâmetros previstos no título judicial, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, facultado seu desarquivamento para apreciação de eventual incidente.
Intime-se.
Apresentada, vista ao INSS por 15 dias e concluir para decisão.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. -
14/11/2022 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
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14/11/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 22:16
Conclusos para despacho
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18/01/2022 19:18
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2021 23:59.
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30/06/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 21:17
Conclusos para despacho
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27/05/2021 15:23
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 05:04
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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19/05/2021 05:04
Juntada de Certidão
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14/05/2021 09:58
Juntada de laudo pericial
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22/04/2021 22:23
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2021 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) de 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA para Central de perícia
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24/03/2021 12:27
Juntada de outras peças
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10/03/2021 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 16:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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28/01/2021 16:14
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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