TRF1 - 1044043-21.2025.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 1044043-21.2025.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN DOS SANTOS LAMEIRAS FREIRE EXECUTADO: MINISTERIO DA FAZENDA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MIRIAN DOS SANTOS LAMEIRAS FREIRE em face da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), buscando provimento judicial que que garanta o reconhecimento da sua condição de curadora do esposo, Selisio Santiago Freire, nos termos da sentença proferida nos autos do processo de interdição que tramita na 2ª Vara de Interdição e Sucessões da Comarca de São Luís – MA, com vistas a defesa dos interesses deste junto ao fisco.
Alega que a executada se recusa a admitir a curatela, razão pela qual ajuizou a presente demanda.
Pugna pela urgência no processamento da tutela requerida haja vista a existência de diversas declarações do titular aguardando regularização, por um lado, e por outro a idade dos interessados, com mais de 80 anos.
Inicial encontra-se guarnecida com procuração e documentos, inclusive comprovantes de recolhimento de custas. É o breve relato.
Decido. 2.Fundamentos da decisão De plano, verifica-se que a exequente não anexou qualquer comprovante de requerimento e recusa por parte da executada.
Mesmo assim, visando dar celeridade ao processamento da demanda, tenho que a medida mais adequada é a intimação da executada para cumprimento, sendo que eventuais óbices e o consequente esclarecimento acerca da negativa virão à tona com a resposta. 3.Dispositivo Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação decorrente da curatela provisória concedida à exequente nos autos do processo 0845307-14.2025.8.10.0001 em trâmite junto à Vara de Interdições desta Capital.
Com a resposta, havendo impugnação, retornem os autos com vistas à exequente para manifestar-se em igual prazo, vindos a seguir conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, com prioridade.
São Luís, data do registro eletrônico. 5ª Vara Federal SJMA (Documento assinado e datado digitalmente) -
06/06/2025 13:29
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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