TRF1 - 1002208-35.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1002208-35.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA GOMES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação na qual requer a autora o restabelecimento de pensão por morte instituída por seu companheiro.
No caso dos autos, a parte autora não comprovou que tenha recebido, em qualquer momento, pensão por morte em razão do falecimento de seu suposto companheiro, conforme se depreende da declaração de benefícios constante no ID 2007766153: Nesse contexto, os documentos acostados aos autos indicam que o benefício cujo restabelecimento se pleiteia refere-se a aposentadoria por invalidez (cessada em razão do falecimento da titular), percebida por pessoa homônima à autora, mas que possui CPF, nome dos genitores e endereços distintos: Dessa forma, constatada a existência de homônimo, e não havendo qualquer comprovação do recebimento do benefício cujo restabelecimento se pretende, o pleito autoral não merece acolhimento.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e remetam-se os autos para a e.
Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito.
Registre-se.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
26/01/2024 05:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/01/2024 05:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/01/2024 05:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/01/2024 05:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
25/01/2024 09:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2024 19:35
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011216-97.2024.4.01.3309
Aline Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Badaro de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 14:53
Processo nº 1018690-58.2024.4.01.3200
Robson Eduardo Dutra Barroso
Coordenador Geral Subsecretaria da Peric...
Advogado: Ana Kelly Dutra de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2024 21:00
Processo nº 1003811-69.2021.4.01.3000
Antonio Mateus Pereira da Silveira
Uniao Federal
Advogado: Jose Ulisses de Lima Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2021 16:29
Processo nº 1003811-69.2021.4.01.3000
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Antonio Mateus Pereira da Silveira
Advogado: Lucas Odilon Farias Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 13:39
Processo nº 1002667-14.2023.4.01.3704
Fernanda Neves dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernanda Neves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 15:28