TRF1 - 1061402-11.2025.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1061402-11.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUIZ AUGUSTO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRIAN REJANE GALEAZZI - PR34193 POLO PASSIVO:COORDENADOR DO PROGRAMA MAIS MEDICOS PELO BRASIL e outros DECISÃO Em que pesem os argumentos da exordial, tenho que no presente caso a realização do contraditório se revela imprescindível para melhor esclarecimento dos fatos e formação do convencimento deste Juízo.
Afinal, a autoridade demandada poderá trazer outras informações necessárias para a elucidação do caso, inclusive sobre eventuais motivos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da parte impetrante.
Outrossim, a oitiva prévia favorece a atuação colaborativa das partes para encontrar uma solução célere, mais justa e efetiva para o que ora se apresenta, em consonância com as diretrizes que norteiam o atual Código de Processo Civil (arts. 6º e 139, II, ambos do CPC).
Assim, a fim de garantir, a um só tempo, a eficácia da decisão e o princípio do contraditório, postergo a apreciação do pedido de liminar para depois das informações prévias pela autoridade impetrada.
Para tanto, notifiquem-se o impetrados para apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como cientifique-se o seu representante judicial, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Acostado o parecer ministerial, retornem conclusos.
Intimações via sistema.
Brasília, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
09/06/2025 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004018-33.2025.4.01.3904
Kaciane dos Santos Espingola
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brenda Caroline Lima Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2025 00:14
Processo nº 1000749-68.2025.4.01.4103
Samuel Dias de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Breno Alexandre Rocha Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 16:24
Processo nº 1002764-59.2024.4.01.4001
Genesio Boaventura de Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanilson Valentim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2024 20:00
Processo nº 1017270-63.2025.4.01.3400
Luciana Dutra Peixoto
Uniao Federal
Advogado: Andressa Melo Montenegro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 10:32
Processo nº 1015853-72.2025.4.01.3304
Manuela Caldas Veloso dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Dias Freire de Mello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 11:58