TRF1 - 1015060-82.2024.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1015060-82.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ERIVALDO CAROLINO DOS SANTOS JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZEU COSTA PEREIRA - BA60151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência.
Embora no processo seja inconteste a condição de incapacidade da parte autora, inexiste nos autos informação sobre processo de interdição ou nomeação de curador.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo sem resolução mérito (art. 485, IV), emendar a inicial no sentido de proceder à regularização do feito, indicando o curador que a representa por meio do termo de curatela e acostando procuração assinada pelo seu representante legal.
Cumpridas as determinações, dê-se vista dos autos ao MPF.
Após, torne-se o caso concluso para julgamento.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO GOMES CARQUEIJA Juiz Federal da 3ª Vara Cível/SJBA -
19/03/2024 12:48
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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