TRF1 - 1006642-24.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1006642-24.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE ASSIS OLIVEIRA COSTA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Pretende a parte autora a restituição de valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária tendo em vista que o recolhimento foi realizado acima do limite legal estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Alega a demandante, em síntese, que exerce atividades remuneradas concomitantes vinculadas ao RGPS, na função de fisioterapeuta, e que as fontes pagadoras realizaram simultaneamente retenção de contribuições previdenciárias no período compreendido entre 01/2020 a 01/2025, ocasionando o recolhimento acima do teto legal.
Assim, remetam-se os autos ao SECAJ para que verifique se houve pagamento em excesso de contribuição previdenciária, incidindo a alíquota sobre valores de salário de contribuição que superam o teto previdenciário no período.
Caso afirmativo, deverá o Setor proceder ao cálculo do valor pago a maior, fazendo incidir sobre ele apenas taxa SELIC (STJ, 1ª Turma, Rel Min.
José Delgado, RESP nº 187.401/RS, DJU de 23/03/1999, p. 82), a contar de cada pagamento indevido.
Após, voltem-me os autos conclusos.
FORMULÁRIO, para remessa dos autos à Seção de Contadoria que, consoante despacho retro, deverá proceder aos cálculos, nos seguintes termos: 1.
MATÉRIA OU OBJETO DO CÁLCULO/BENEFÍCIO: REPETIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS ACIMA DO TETO 2.
PERÍODO DE APURAÇÃO: INICIAL: 01/2020 FINAL: 01/2025 3.
DATA DA CITAÇÃO: 14/02/2025. 4.
TAXA DE JUROS: MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL; PERÍODO DE APLICAÇÃO: A PARTIR DA CITAÇÃO. 5.
CORREÇÃO MONETÁRIA: MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL; PERÍODO DE APLICAÇÃO: A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. 6.
PRESCRIÇÃO: SIM x NÃO PRAZO: QUINQUENAL; DECENAL; OUTRO 7.
FOLHAS CONSTANTES DOS AUTOS QUE CONTÊM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS (FICHAS FINANCEIRAS, CONTRACHEQUES, EXTRATOS, ETC): . 8.
OCORRÊNCIA DE LIMITAÇÃO A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, NA DATA DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO: SIM COM INCLUSÃO DAS 12 (DOZE) VINCENDAS; SEM INCLUSÃO DAS 12 (DOZE) VINCENDAS; NÃO 9.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SIM % SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NA DATA DA SENTENÇA. % SOBRE O VALOR DA CAUSA. % SOBRE VALOR CERTO, E COM JUROS SEM JUROS.
NÃO 10.
APLICAÇÃO DE MULTA: SIM, VALOR:R$ OU PERCENTUAL: % BASE DE CÁLCULO: .
PERÍODO: .
NÃO 11.
JUROS REMUNERATÓRIOS NOS PROCESSOS DE POUPANÇA: %.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
04/02/2025 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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