TRF1 - 1011467-61.2024.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 08:55
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA ZAINE MACHADO FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 21:16
Publicado Sentença Tipo C em 05/08/2025.
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05/08/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 13:00
Indeferida a petição inicial
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23/07/2025 01:44
Juntada de manifestação
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18/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA ZAINE MACHADO FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1011467-61.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA ZAINE MACHADO FERREIRA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de repetição de indébito de PSS/IR.
Torno sem efeito a decisão que determinou a desjudicialização da demanda em razão da revogação da Portaria Conjunta n. 01/2025.
Promova-se a alteração da classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), se for o caso.
Intime-se a parte autora para pagar as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial, com base no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, devendo juntar aos autos: a) Cálculos originários que evidenciem a distinção entre o valor principal e os juros de mora; b) Cálculo dos valores a serem restituídos, conforme entendimento do autor, com indicação expressa e discriminada do montante relativo aos juros, caso aplicado, em cumprimento ao art. 292 do CPC; Cumpridas as diligências, CITE(M)-SE o(s) requerido(s), que deverá(ão) na contestação especificar as provas que pretendem produzir.
Havendo, na contestação, oposição pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para réplica, no prazo de 15 dias, devendo especificar(em) as provas que pretende(m) produzir.
Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão indeferidas.
Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão.
Se nada for pleiteado, autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
11/06/2025 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 13:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 17:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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14/05/2025 20:44
Juntada de manifestação
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09/05/2025 19:33
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ZAINE MACHADO FERREIRA - CPF: *17.***.*80-63 (REQUERENTE)
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09/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2025 00:33
Juntada de manifestação
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14/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA ZAINE MACHADO FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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06/12/2024 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 16:48
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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