TRF1 - 1010098-66.2023.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:31
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA E SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:29
Decorrido prazo de TICIANE DE SOUZA E SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:24
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE PIRES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:19
Decorrido prazo de OSMARINA DE SOUZA E SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GIOVANNI DE SOUZA E SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:24
Decorrido prazo de LANA CRISTINA SOUZA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:23
Decorrido prazo de RICAELY ALESSANDRA DE SOUZA E SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE LUCIO CASTRO DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1010098-66.2023.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUCIO CASTRO DOS SANTOS e outros (7) REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros de OSMARINA DE SOUZA E SILVA, objetivando a liberação do crédito requisitado nos autos do processo 381-63.1994.4.01.4200.
A Secretaria certificou no ID 2141840767 a transferência dos valores ao Juízo do inventário determinada nos autos principais.
Ouvida, a União não se opôs ao pedido de habilitação dos herdeiros e se opôs ao pedido de transferência, uma vez que os valores requisitados foram efetivamente pagos aos beneficiários (ID 2147383677).
Ouvido em razão da presença de interesse de incapaz, o MPF manifestou "ciência do quanto processado e reconhecendo a regularidade da constituição e do desenvolvimento do processo, o MPF abstém-se de apresentar pronunciamento sobre o meritum causae." (ID 2151818045) Os exequente pediram o arquivamento da ação (ID 2186117906). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que os valores devidos aos herdeiros da beneficiárias foram disponibilizados ao Juízo do inventário, onde será promovida a partilha, conforme certificado no ID 2141840767.
Nada mais havendo a prover nos autos, determino seu arquivamento.
Intimem-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto -
11/06/2025 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 13:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:33
Juntada de manifestação
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28/04/2025 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 19:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:21
Juntada de parecer
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03/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2024 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2024 23:44
Juntada de manifestação
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03/04/2024 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 17:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2024 17:33
Conclusos para decisão
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15/01/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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15/01/2024 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2023 23:11
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2023 23:11
Juntada de Certidão
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15/12/2023 23:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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