TRF1 - 1067029-39.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDREI CORREIA LOPES em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:19
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1067029-39.2024.4.01.3300 Objeto - [Pessoa com Deficiência] Autor/a – AUTOR: A.
C.
L.
TUTOR: ERISDETE VIEIRA LOPES Ré(u) - REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação intentada em face do INSS, em que a parte autora requer a concessão de benefício.
A parte autora, a despeito de regularmente intimada, não compareceu para a realização da perícia médica, nem justificou sua ausência, conforme noticia o/a Sr/a.
Perito em petição/termo dos autos.
A situação corresponde ao abandono da causa, já que a parte autora deixou de promover diligência que lhe competia Ademais, ainda que eventualmente demonstrada a impossibilidade de comparecimento à perícia médica, o que não ocorreu, o requerimento de redesignação apresentado quatro meses após a data agendada para o exame, portanto, após todas as diligências internas implementas para a sua realização e com indevida ocupação de horário na agenda do auxiliar do Juízo, sem apresentação de qualquer documento comprobatório, apenas ratifica o constatado abandono de causa.
Este o quadro, diante da ausência injustificada do autor ao exame técnico, a hipótese é de extinção do processo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do NCPC c/c arts. 19, § 2º e 51, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro assistência judiciária gratuita requerida.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
SALVADOR, (data na assinatura eletrônica) JUIZ/A FEDERAL -
16/06/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 14:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a A. C. L. - CPF: *28.***.*24-38 (AUTOR)
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14/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:04
Juntada de manifestação
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05/02/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/12/2024 15:36
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDREI CORREIA LOPES em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDREI CORREIA LOPES em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:14
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 10:03
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/10/2024 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 12:19
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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