TRF1 - 1005490-05.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1005490-05.2025.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SONIA FARIAS DE LIMA SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELLA ANDRADE DE ARAUJO - BA21661 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA - BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo C SENTENÇA A parte impetrante requereu a desistência da presente ação (ID 2193565093).
Nesse passo, impõe-se reconhecer a viabilidade do acolhimento do pedido formulado pela parte impetrante, ante a desnecessidade da parte contrária manifestar anuência quando se tratar de pedido de desistência formulado em sede de mandado de segurança.
Ante o requerido, e considerando que o subscritor da petição possui poderes para desistir da ação, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte impetrante.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte impetrante ante a ausência de triangularização processual.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1005490-05.2025.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SONIA FARIAS DE LIMA SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELLA ANDRADE DE ARAUJO - BA21661 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA - BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SONIA FARIAS DE LIMA SOUZA contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA - BA, pretendendo que decida no procedimento administrativo oriundo do requerimento n. 2114142652.
No entanto, entendo que a hipótese dos autos exige a formação de contraditório mínimo antes de apreciar o pedido liminar.
Sendo assim, notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei n. 12.016/09, para prestar as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, devendo inclusive informar se nesse lapso de tempo o benefício objeto dos autos foi julgado.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a gratuidade de justiça.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
04/06/2025 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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