TRF1 - 1001226-91.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001226-91.2025.4.01.4103 AUTOR: RUTH CLAVEL URDININEA LOPEZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE SANTO ANTONIO DECISÃO A tutela de urgência em caráter inaudita altera pars só se justifica em hipóteses excepcionais.
Decorre do devido processo legal a oportunidade de contraditório mínimo, salvo raras exceções de eminente perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, quando, então, será diferido.
Postergo sua apreciação a fim de aguardar o decurso do prazo para resposta da ré.
Ademais, deve-se consignar que não restou demonstrada a probabilidade do direito.
Isso porque a prova de fato negativo, qual seja, a ausência de contratação do serviço, é o que se chama de prova diabólica, motivo pelo qual inverto o ônus prova.
Do exposto: a) indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência; b) determino a inversão do ônus da prova.
Deverão as rés, com a contestação, apresentar todos os documentos necessários para a comprovação a origem dos descontos.
Ainda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Cite-se o INSS, bem como, a CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - (ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) - CENAP (ASA), CNPJ n. 23.***.***/0001-76, com sede na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 132, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 60.310-000, Fortaleza/CE; para apresentarem contestação, no prazo de 30 dias, manifestando-se, inclusive, sobre a inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Serve a presente como Carta/Mandado/Carta Precatória de Citação/Intimação a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25051219550535400000026884857 procuração Procuração 25051219550557500000026888299 CNH Documento de Identificação 25051219550567600000026888318 COMPROVANTE DE RESIDENCIA RUTH Comprovante de residência 25051219550579300000026888328 DECLARAÇÃO Declaração de hipossuficiência/pobreza 25051219550591600000026888334 HISTORICO Documento Comprobatório 25051219550603600000026888346 CALCULO SIMPLES Documento Comprobatório 25051219550655700000026888380 Associação envolvida em fraude do INSS filiou 1.500 aposentados por hora _ CNN Brasil Documentos Diversos 25051219550667700000026888418 Fraude do INSS Fantástico Documentos Diversos 25051219550693200000026888460 Fraude do INSS investiga 11 entidades, mas 31 têm suspeitas; lista Documentos Diversos 25051219550810200000026888485 Fraude no INSS Documentos Diversos 25051219550836800000026888516 Certidão de Redistribuição Certidão de Redistribuição 25051312302948100000027020382 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25051312315217600000027020932 -
12/05/2025 19:55
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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