TRF1 - 1022473-58.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:52
Juntada de pedido de desistência da ação
-
30/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
23/06/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1022473-58.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DA CONCEICAO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA CARDOSO AGUIAR - PA25237 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada.
Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança.
Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição.
Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1.
Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3.
Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4.
Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5.
Decorrido o prazo, à conclusão. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
16/06/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 14:18
Juntada de documentos diversos
-
23/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
23/05/2025 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/05/2025 21:44
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002792-41.2025.4.01.3500
Luiz Merces Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amelina Moraes do Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 11:47
Processo nº 1028854-61.2024.4.01.3304
Marcelo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aquiles Nereu da Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 15:36
Processo nº 1002141-25.2024.4.01.3700
Maria Araujo de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lianayra Costa Aquino de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2024 15:48
Processo nº 1002123-37.2025.4.01.3904
Carlos Alves de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romulo Alves Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 16:42
Processo nº 1006088-24.2022.4.01.3000
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Maria das Gracas Braga da Silva
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 15:08