TRF1 - 1021712-36.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:22
Decorrido prazo de WILSON ARAUJO ABRACADO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:21
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 21:41
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1021712-36.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILSON ARAUJO ABRACADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUCINEI BEZERRA ALMEIDA - AP3754 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047, EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A, ROBERTA REIS TAPIOCA - RJ115120, RUI FERRAZ PACIORNIK - PR34933 e JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF), XS2 Vida e Previdência S/A e Caixa Vida e Previdência S.A. em que a parte autora, narrando ter firmado empréstimos (mútuo) com a CEF, alega que lhe foi cobrado indevidamente dois valores, sendo um deles R$ 725,69 a título de seguro prestamista, e o outro R$ 498,10 a título de seguro acidentes pessoais.
Pleiteia a declaração da ilegalidade das cobranças decorrentes supostamente de venda casada, repetição do valor cobrado em dobro e indenização por danos morais em razão dos fatos alegados.
A parte autora não juntou os contratos de mútuo aos quais supostamente se atrelam os seguros impugnados.
A contestação da XS2 Vida e Previdência S/A e Caixa Vida e Previdência S.A. feita em conjunto (a segunda incorporou a primeira) afirma que não há interesse processual porque as partes, em acordo, rescindiram o contrato com devolução administrativa parcial do valor.
Instada a parte autora a se manifestar sobre as contestações, o que abrange a referida a preliminar (ID 2178460909), deixou transcorrer em 12/04/2025 seu prazo, conforme certificado nos autos.
Note-se que a parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação e não justificou a falta (ID 2175587285).
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto -
29/05/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON ARAUJO ABRACADO em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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21/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:26
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 09:40, Central de Conciliação da SJAP.
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11/03/2025 10:25
Juntada de Ata de audiência
-
20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:39
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 00:20
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:58
Juntada de manifestação
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05/02/2025 15:05
Juntada de contestação
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01/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON ARAUJO ABRACADO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON ARAUJO ABRACADO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 22:57
Juntada de outras peças
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29/01/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 02:59
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:48
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:34
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:14
Decorrido prazo de WILSON ARAUJO ABRACADO em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:29
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 09:40, Central de Conciliação da SJAP.
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29/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:38
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
-
25/11/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/11/2024 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2024 12:48
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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