TRF1 - 1009814-53.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 14:35
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 14:35
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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19/05/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/05/2021 23:59.
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28/04/2021 00:08
Decorrido prazo de POSTO TINS LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59.
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05/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1009814-53.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) AGRAVANTE: JACQUELINE QUIXABEIRA GONCALVES - DF26233 AGRAVADO: POSTO TINS LTDA - EPP RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO O Ibama/exequente agravou da decisão indeferitória da inclusão do nome da devedora de execução fiscal no Serasajud, sob o fundamento de ele, por seus meios, poderia promover tal inclusão em cadastros de inadimplentes.
Alegou que a medida é cabível nos termos do art. 782, § 3º, do CPC.
O caso É cabível a inclusão do nome do devedor de execução fiscal no Serasajud pelo juízo da execução a requerimento do exequente. “O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.” (REsp-RG 1.814.310/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, 1ª Seção do STJ em 24/02/2021).
DISPOSITIVO Dou provimento ao agravo do exequente para que se inclua o nome da devedora no Serasajud.
Comunicar o juízo de origem para cumprir esta decisão (1ª Vara Federal de Gurupi/TO) e intimar as partes: se não houver recurso, arquivar.
Brasília, 23.03.2021.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator -
29/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
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29/03/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2021 15:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 22:24
Provimento por decisão monocrática
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26/02/2021 11:01
Conclusos para decisão
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26/02/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/02/2021 23:59.
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05/02/2021 00:10
Decorrido prazo de POSTO TINS LTDA - EPP em 04/02/2021 23:59.
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18/12/2020 20:31
Juntada de Certidão
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24/11/2020 13:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/11/2020 13:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/11/2020 13:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/11/2020 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 10:14
Conclusos para decisão
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16/04/2020 10:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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16/04/2020 10:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/04/2020 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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