TRF1 - 1010854-56.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 13:03
Decorrido prazo de ISMAEL FRANCISCO BARROS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:19
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:13
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ISMAEL FRANCISCO BARROS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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23/06/2025 22:27
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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15/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 16:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/06/2025 16:43
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1010854-56.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISMAEL FRANCISCO BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 24/09/2024, DIP em 01/04/2025 e DCB em 01/10/2025.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Expeça-se RPV no valor de R$ 9.281,16 (nove mil, duzentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), em favor de ISMAEL FRANCISCO BARROS, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
27/05/2025 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 20:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 20:01
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 20:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:01
Homologada a Transação
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26/05/2025 20:47
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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15/05/2025 10:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 13:46
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 13:36
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 13:11
Decorrido prazo de ISMAEL FRANCISCO BARROS em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 21:07
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ISMAEL FRANCISCO BARROS em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:01
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 02:19
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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20/12/2024 18:10
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 09:03
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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