TRF1 - 1077731-44.2024.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
06/06/2025 17:24
Juntada de Ofício enviando informações
-
30/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal PROCESSO:1077731-44.2024.4.01.3300 IMPETRANTE: EDMILSON SANTANA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA AGÊNCIA DE ITAPUÃ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DECISÃO Malgrado o teor do art. 496, I, do CPC, disponha que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, e ainda que, nos termos do § 1º, nos casos previstos no aludido artigo, não sendo interposta apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, não o fazendo, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á, o INSS, ao tomar ciência da sentença proferida, concedendo a segurança (ID 2178694280), informou que não interporá recurso de apelação e que, no seu entendimento, a remessa oficial não se faz necessária, motivo pelo qual requereu a certificação do trânsito em julgado (ID 2187405615).
Diante disso, defiro o requerimento do INSS e determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença.
Na sequência, arquivem-se, definitivamente, os autos.
Intime(m)-se.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
29/05/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 15:31
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:55
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS da Agência de Itapuã em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 15:39
Juntada de Informações prestadas
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2025 11:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2025 11:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/03/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 10:40
Concedida a Segurança a EDMILSON SANTANA - CPF: *74.***.*45-53 (IMPETRANTE)
-
13/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 23:41
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:01
Decorrido prazo de EDMILSON SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:16
Decorrido prazo de Gerente Executivo do INSS da Agência de Itapuã em 04/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2025 20:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/01/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 20:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/01/2025 20:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/01/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON SANTANA - CPF: *74.***.*45-53 (IMPETRANTE)
-
17/12/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/12/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2024 10:33
Declarada incompetência
-
13/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:06
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/12/2024 10:31
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 10:31
Declarada incompetência
-
13/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
-
13/12/2024 08:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/12/2024 20:06
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074031-24.2024.4.01.3700
Antonia Fernanda Pereira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonia Bruna Feitosa Oliveira Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 11:34
Processo nº 1015677-81.2021.4.01.4000
Ana Caroline Rodrigues Silva
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Joaquim Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 15:29
Processo nº 1089840-54.2024.4.01.3700
Francinalda de Maria Marques de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando Rego da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 10:38
Processo nº 1007329-35.2025.4.01.4000
Lavousyer de Sousa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe de Brito Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 14:16
Processo nº 1100221-24.2024.4.01.3700
Jose Alberto Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberth Willian Pereira Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2024 11:21