TRF1 - 1008192-22.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JOYCE KALLENY SILVA RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:36
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1008192-22.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE KALLENY SILVA RIBEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Requereu a parte autora a desistência da presente ação na petição de ID n. 2173558449, sendo prescindível a anuência do réu, conforme Enunciado n.º 90, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Por essas motivações, homologa-se a desistência da presente ação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defere-se o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital -
27/05/2025 20:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:09
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 09:33
Juntada de manifestação
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27/11/2024 20:10
Juntada de contestação
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04/11/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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08/10/2024 08:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/10/2024 07:56
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2024 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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