TRF1 - 1007122-02.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 01:37
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS DA CRUZ em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:23
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 07:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS DA CRUZ em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 21:13
Juntada de Informações prestadas
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04/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:23
Juntada de resposta
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01/07/2025 13:09
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
05/06/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1007122-02.2025.4.01.3300 AUTOR: ANGELA MARIA SANTOS DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
27/05/2025 20:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 20:11
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 20:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 20:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 20:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA MARIA SANTOS DA CRUZ - CPF: *17.***.*33-03 (AUTOR)
-
27/05/2025 20:11
Homologada a Transação
-
22/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 09:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:48
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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13/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SANTOS DA CRUZ em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:26
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 12:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 12:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 12:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 12:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/02/2025 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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