TRF1 - 1017307-02.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
08/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 01:21
Decorrido prazo de JESSICA CONCEICAO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:58
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 07:48
Decorrido prazo de JESSICA CONCEICAO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/07/2025 04:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:12
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1017307-02.2025.4.01.3300 AUTOR: JESSICA CONCEICAO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
27/05/2025 20:12
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 20:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 20:12
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *93.***.*83-09 (AUTOR)
-
27/05/2025 20:12
Homologada a Transação
-
21/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
13/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:44
Juntada de contestação
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 15:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 15:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 15:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
18/03/2025 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2025 11:31
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083359-75.2024.4.01.3700
Degnaira Prazeres Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Aguiar da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 17:45
Processo nº 1067749-67.2024.4.01.3700
Raimunda Nonata Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Iran Lago Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2024 10:45
Processo nº 1079344-63.2024.4.01.3700
Josimar Falcao Demesio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscylla Enya Feitosa Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 19:24
Processo nº 1081907-30.2024.4.01.3700
Raissa dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Pereira da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 15:34
Processo nº 1079458-02.2024.4.01.3700
Neuzuila Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carla Cardoso Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2024 10:54