TRF1 - 1006051-95.2022.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 07:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO TELES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:01
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006051-95.2022.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO TELES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SYNTHIA SANTOS AGUIAR - TO9197 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/06/2025 14:40
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:53
Juntada de manifestação
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17/05/2025 14:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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07/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/05/2025 07:27
Expedição de Documento RPV.
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08/04/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 23:42
Conclusos para decisão
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15/10/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:35
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2024 17:00
Cancelada a conclusão
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29/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:41
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
08/04/2024 21:52
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:21
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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22/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2024 18:25
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO TELES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:18
Juntada de Informações prestadas
-
10/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/01/2024 11:09
Expedição de Documento RPV.
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13/12/2023 13:51
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2023 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:07
Juntada de outras peças
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24/10/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
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12/09/2023 07:56
Juntada de outras peças
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06/09/2023 21:54
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2023 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 07:45
Juntada de cumprimento de sentença
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18/07/2023 02:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 01:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO TELES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO TELES DA SILVA - CPF: *84.***.*21-04 (AUTOR)
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17/05/2023 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
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10/02/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 20:41
Juntada de réplica
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06/02/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:36
Juntada de resposta
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02/02/2023 18:33
Juntada de impugnação
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17/01/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:10
Juntada de contestação
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04/11/2022 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 09:03
Juntada de laudo pericial
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10/10/2022 09:38
Perícia agendada
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10/10/2022 09:38
Juntada de Informação
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08/10/2022 22:26
Juntada de resposta
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20/09/2022 18:28
Juntada de documento comprobatório
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20/09/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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16/09/2022 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2022 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2022 16:50
Juntada de Certidão de Redistribuição
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16/09/2022 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/09/2022 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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