TRF1 - 1013523-58.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2025 17:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:59
Juntada de manifestação
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:38
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 11:16
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 11:37
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 08:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013523-58.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA MOREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6496082182 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 27/09/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 26/08/2024) DIP 01/04/2025 DCB 27/02/2026 Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação.
Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 10.312,40. 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) restabelecer o benefício (NB: 649.608.218-2) de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 27/09/2024, DIP em 01/04/2025 e DCB em 27/02/2026; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 10.312,40 (dez mil, trezentos e doze reais e quarenta centavos), para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
29/05/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA MOREIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*07-04 (AUTOR)
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29/05/2025 15:33
Homologada a Transação
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19/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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14/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:58
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2025 14:48
Juntada de laudo de perícia médica
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28/02/2025 15:14
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:55
Perícia agendada
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07/02/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:08
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 14:30
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/12/2024 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:14
Juntada de processo administrativo
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14/11/2024 00:50
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2024 04:01
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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04/11/2024 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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