TRF1 - 1005231-81.2023.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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21/06/2025 11:55
Juntada de Informações prestadas
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06/06/2025 04:56
Juntada de outras peças
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04/06/2025 13:59
Juntada de documento sirea
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04/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:41
Juntada de documento sirea
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04/06/2025 13:36
Juntada de documento sirea
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04/06/2025 13:26
Juntada de documento sirea
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01/06/2025 17:54
Juntada de outras peças
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30/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 24/07/2023 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/12/2024 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ 23.276,33 ATRASADOS 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
29/05/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:34
Homologada a Transação
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28/05/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:23
Decorrido prazo de SINVALDO JOSE DIAS em 27/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:26
Juntada de outras peças
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24/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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29/01/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:38
Juntada de contestação
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25/11/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:14
Juntada de laudo de perícia social
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19/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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18/03/2024 23:34
Juntada de laudo médico - impedimento
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16/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:58
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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19/10/2023 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2023 13:09
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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