TRF1 - 1006742-97.2022.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006742-97.2022.4.01.4200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOHNNY ALEXANDER ARAY GAMBOA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRIQUE WAGNER CONCEICAO DE ARAUJO - RR2146 e RICARDO ROCHA CHUCO - RR1896 Destinatários: JOSE NAILTON CASTRO RAMOS HENRIQUE WAGNER CONCEICAO DE ARAUJO - (OAB: RR2146) MOISES CONCEICAO DA SILVA RICARDO ROCHA CHUCO - (OAB: RR1896) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJRR -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Roraima 4ª Vara Federal Criminal da SJRR PROCESSO: 1006742-97.2022.4.01.4200 AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: REU: JOHNNY ALEXANDER ARAY GAMBOA, JOSE NAILTON CASTRO RAMOS, MOISES CONCEICAO DA SILVA, RAIMUNDO GOMES DE ALENCAR ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem, FAÇO VISTA dos autos às partes para ciência e manifestação dos termos da decisão de ID 2174974377, a saber, "se manifestem sobre a inclusão deste feito no procedimento do “Juízo 100% Digital” ou, subsidiariamente, a realização de audiências tele presenciais por videoconferência (art. 2º, §§ 4º e 5º, Resolução CNJ n.º 345/2020 c/c art. 3º, §§ 8º e 9º, RESOLUÇÃO PRESI 24/2021)" no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre a inclusão deste feito no procedimento do "Juízo 100% Digital"; importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita.
Após o que, DETERMINO a inclusão do feito no “Juízo 100% Digital”.
BOA VISTA, data de assinatura eletrônica.
RYULER DOS SANTOS MAIA Servidor -
22/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 18:20
Juntada de denúncia
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14/10/2022 08:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2022 23:59.
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20/09/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 18:32
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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20/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:43
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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19/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:47
Juntada de relatório final de inquérito
-
19/09/2022 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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