TRF1 - 1001704-48.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:01
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001704-48.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: C.
M.
F.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS DA SILVA REIS - PI15819 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 14:41
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 09:23
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:00
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:21
Juntada de Informações prestadas
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11/12/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:51
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a C. M. F. - CPF: *07.***.*14-60 (AUTOR)
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17/07/2024 20:05
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
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18/06/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:00
Juntada de parecer
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27/05/2024 18:49
Juntada de contestação
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20/05/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 23:07
Juntada de laudo de perícia social
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07/05/2024 15:23
Juntada de manifestação
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30/04/2024 19:34
Juntada de Informação
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28/04/2024 10:46
Juntada de laudo de perícia médica
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22/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:27
Juntada de Informação
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27/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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27/02/2024 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2024 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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