TRF1 - 1000239-03.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 11:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:57
Decorrido prazo de OSMAN VIEIRA DE CASTRO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:22
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 10:18
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2025 08:59
Publicado Sentença Tipo B em 06/06/2025.
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20/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000239-03.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OSMAN VIEIRA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NUCELIA NUNES DA SILVA - DF75840 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 10:42
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 14:32
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2025 13:18
Juntada de cumprimento de sentença
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04/06/2025 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 10:29
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 10:29
Homologada a Transação
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03/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:10
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 19:50
Juntada de contestação
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29/04/2025 15:13
Decorrido prazo de OSMAN VIEIRA DE CASTRO em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 21:54
Juntada de laudo pericial
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19/02/2025 01:44
Decorrido prazo de OSMAN VIEIRA DE CASTRO em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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29/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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29/01/2025 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:44
Juntada de inicial
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23/01/2025 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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