TRF1 - 1009098-42.2024.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2025 16:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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15/07/2025 05:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:02
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1009098-42.2024.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: EXEQUENTE: ELEDIANE DE JESUS PINHEIRO RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Valor da RMI.
Aplicar e evoluir RMI conforme valor informado na carta de concessão de id. 2191151042.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
09/06/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:34
Juntada de documentos diversos
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21/05/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:16
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 19:09
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:42
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2025 19:50
Juntada de Certidão
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20/04/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/03/2025 09:08
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 08:28
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 08:28
Homologada a Transação
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10/02/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 13:13
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 14:05
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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04/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:41
Juntada de laudo pericial
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27/09/2024 01:50
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:47
Perícia agendada
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26/09/2024 11:11
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/09/2024 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:55
Juntada de emenda à inicial
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01/04/2024 10:50
Juntada de emenda à inicial
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21/03/2024 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
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17/02/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2024 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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17/02/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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16/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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16/02/2024 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2024 23:06
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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