TRF1 - 1068412-52.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DAMASIA VIEIRA NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1068412-52.2024.4.01.3300 AUTOR: DAMASIA VIEIRA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Processo sentenciado em desacordo com a ordem cronológica de conclusão, por autorização expressa do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015.
Trata-se de ação em que a parte autora postula a(o) concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não compareceu à perícia designada, não apresentando justificativa para tanto.
Havendo exteriorização de desinteresse por parte do(a) demandante e sendo a prova pericial de enorme importância para decisão nestes casos, não me resta outra alternativa senão julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
27/05/2025 20:32
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 20:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a DAMASIA VIEIRA NASCIMENTO - CPF: *38.***.*22-44 (AUTOR)
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27/05/2025 20:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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20/04/2025 01:35
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 00:57
Decorrido prazo de DAMASIA VIEIRA NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:05
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 08:38
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 13:30
Cancelada a conclusão
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05/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de DAMASIA VIEIRA NASCIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:37
Juntada de emenda à inicial
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25/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/11/2024 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 09:23
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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