TRF1 - 1001198-62.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1001198-62.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HALISON CANDIDO DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Ação em que a parte autora busca a concessão do benefício previdenciário por incapacidade, na condição de segurado especial - trabalhador rural.
Em análise dos documentos encartados nos autos, verifico ausência da AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL – RURAL, de acordo com o ANEXO VIII da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, 28 DE MARÇO DE 2022.
Assim, a fim de atender a exigência prevista, intime-se a parte autora para completar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, trazendo o formulário preenchido, disponível no https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-por-idade-do-trabalhador-rural ou no anexo desta decisão.
A.
Não cumprido o item acima, registre-se conclusos para sentença; B.
Cumprido o item acima, conclusos os autos.
Juína-MT, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
27/05/2025 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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